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segunda-feira, 7 de junho de 2010

SUJEITOS DOTADOS DE DIREITOS, OU PESSOAS DEVEDORES DE FAVORES?

Para formarem-se leis é preciso considerar as necessidades coletivas o que muitas vezes destrói a subjetividade e as necessidades individuais do ser humano.
direitos?
Sabemos que vivemos em um país, onde cabe ao governo de forma constitucional garantir aos sujeitos condições de vida digna como prescrito no artigo 6º da Constituição Federativa do Brasil, mas que de fato muito disso não é posto em prática, já que somando a filosofia Neoliberal adotada por sistema governamental ao Sistema Capitalista, temos aqui a transformação desses direitos em mercadorias e a venda desses produtos, acompanhado de um marketing acirrado com apoio/ suporte da mídia.

A Lei existe o fato não se concretiza, em vezes por causa da falta de vontade e governança dos políticos e outras pela falta de conhecimento e a busca da efetivação desses direitos pela população usuária.
Se o acesso aos direitos parte da educação e do conhecimento dos seus necessitados e se a educação é um dos nossos direitos que foram transformados em mercadoria, chegamos a conclusão que acessam a ela aqueles que podem pagar e conseqüentemente ficam também a disposição dessa pequena parcela “mais informada”o acesso ao ensino universitário público, os medicamentos de alto custo viabilizados por fins públicos, dentre outros.
É notória aqui a percepção de que esse é mais um dos “efeitos bola de neve” de nosso país, “e o motivo todo Mundo já conhece é que o de cima sobe e o debaixo desce”.
A conclusão recai sob o prisma inicial de nossa conversa, caro amigo, na maioria das vezes abrimos mão da nossa subjetividade e sequer acessamos o benefício coletivo que nos distanciou dela. E quando a esses acessamos, ficamos deles refém, pois devemos vê-los como favor.
Ainda bem que tem mais esse chocolate aqui.

Bauru, 07 de Junho de 2010.

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